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Turma de Reposição

por Coordenação publicado 26/08/2021 09h39, última modificação 27/08/2021 11h42
Página de orientação aos acadêmicos da UFPB destinada ao processo de solicitação de Turma Reposição

A Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG - CCA)  vem a público apresentar instruções quanto as solicitações de Turma Reposição

Conforme Resolução 29 de 2020, em seus artigos 56 à 59 do CAPÍTULO II do TÍTULO V, a turma de reposição se destina a facilitar o processo de ensino e de aprendizagem para discentes que já cursaram e não lograram êxito em uma turma regular do componente curricular. 

A turma de reposição tem as seguintes particularidades, com relação às turmas regulares:

  1. Devem ser adotadas metodologias diferenciadas de ensino, de aprendizagem e de avaliação, observando os conteúdos anteriormente cursados pelos discentes.
  2. A carga horária da disciplina poderá ser ministrada por meio de atividades a distância.

 

Após análise dos pedidos, a Coordenação do Curso envia solicitação de abertura de turma de reposição ao Departamento responsável pela disciplina. A Coordenação de curso, na observância do relatório de insucessos no SIG, poderá recomendar aos discentes a abertura de turma de reposição.

A matrícula em turma de reposição só poderá ocorrer uma única vez para um mesmo componente curricular. Ressaltamos que a matrícula em turma de reposição só poderá ocorrer em até 5 (cinco) componentes curriculares distintos

A matrícula em turma de reposição prioriza o discente que preenche os seguintes Requisitos:

  • O discente deve ter cursado o mesmo componente curricular pelo menos uma vez e deve ter sido reprovado exclusivamente por nota.
  • O componente curricular deve ser obrigatório na sua estrutura curricular.

 

A solicitação será feita pelo discente, via formulário específico no SIGAA, à coordenação de curso, seguindo inicialmente a seguinte sequência: