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COMUNICADO Nº 25/2023 - Cancelamento do Auxílio Moradia dos discentes não recadastrados

publicado: 04/07/2023 14h11, última modificação: 04/07/2023 14h11

A Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante – PRAPE, através da Coordenação de Assistência e Promoção Estudantis – COAPE, usando suas atribuições legais e:

 CONSIDERANDO o término do prazo para realização do recadastramento obrigatório do Auxílio Moradia, objeto do Edital PRAPE nº 10/2023.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da realização do recadastramento do Auxílio Moradia e a implicação de cancelamento do auxílio para o discente que não o fizer dentro das disposições editalícias.

Os discentes contemplados com o auxílio moradia que não realizaram o recadastramento obrigatório conforme disposto no Edital PRAPE nº 10/2023 terão seus auxílios cancelados a partir do mês de JULHO/2023.

 A obrigatoriedade da realização do cadastramento e as implicações legais do não cumprimento estavam dispostas em edital:

  “10.1.1 A não realização da solicitação de comprovação do custeio de despesas com moradia nos prazos e procedimentos definidos por este Edital, implica em imediato cancelamento do auxílio, que será feito logo após o término do prazo de inscrição.”