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COMUNICADO Nº 01/2023 PRAZO PARA REENVIO DOS COMPROVANTES PARA RECEBIMENTO DA PECÚNIA NO MÊS DE JANEIRO-2023
publicado:
04/01/2023 17h21,
última modificação:
04/01/2023 17h21
Os discentes contemplados com Auxílio Restaurante Universitário, Alimentação e/ou Transporte que tiveram o comprovante enviado como INDEFERIDO poderão reenviar o documento, com a devida correção e atendendo as determinações do Comunicado PRAPE 38/2022.
O prazo para reenvio do comprovante de atividade acadêmica será de 04/01/2023 a 06/01/2023, impreterivelmente, através do preenchimento de formulário disponível no link: https://forms.gle/9Te8WxCQiKRFfH9E7
SERÁ ACEITO APENAS O REENVIO DE COMPROVANTES DE ATIVIDADE ACADÊMICA.
NÃO HÁ PRORROGAÇÃO PARA ENVIO PELOS DISCENTES QUE NÃO ENVIARAM NO PRAZO DO COMUNICADO PRAPE 38/2022.
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