Licenciatura em Química
A modalidade de licenciatura visa preparar um profissional que ministre aulas de Química no nível básico de ensino, tanto teórica como práticas, além de capacitá-lo para projetar e desenvolver laboratórios escolares necessários às aulas experimentais de química. Para isto, o licenciando terá contato com conteúdos das áreas de Química Inorgânica, Química Orgânica, Bioquímica, Físico-Química e Química Analítica, além de conteúdos específicos da área de Educação, que possibilitem a formação de um professor que seja pesquisador de sua prática de ensino e com os saberes pedagógicos mínimos para que exerça com ética, conhecimento e autonomia sua profissão e que possa, se desejar, seguir com seus estudos em nível de pós-graduação.
Atuação Profissional
Em especial, o profissional egresso do Curso de Licenciatura em Química, estará apto a exercer atividades docentes em escolas e outras instituições de educação básica formal e informal, bem como na educação técnica e tecnológica. Também estará capacitado para contribuir na gestão da instituição de ensino. Poderão também atuar, no âmbito das suas atribuições, nas áreas de: direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica; assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento de serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados; desempenho de cargos e funções técnicas; ensaios e pesquisas em geral, pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos; e análises química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica, biotecnológica e legal, padronização e controle de qualidade.
Duração: 9 semestres
Turno: noturno
Número de vagas: 30
Em especial, o profissional egresso do Curso de Licenciatura em Química, estará apto a exercer atividades docentes em escolas e outras instituições de educação básica formal e informal, bem como na educação técnica e tecnológica. Também estará capacitado para contribuir na gestão da instituição de ensino. Poderão também atuar, no âmbito das suas atribuições, nas áreas de: direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica; assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento de serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados; desempenho de cargos e funções técnicas; ensaios e pesquisas em geral, pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos; e análises química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica, biotecnológica e legal, padronização e controle de qualidade.