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ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO E ENVIO DA FREQUÊNCIA DURANTE O PERIODO SUPLEMENTAR
Considerando que a frequência é um documento público que norteia a destinação de recursos públicos, é imprescindível considerar que esta seja levada a sério e tenha o respeito que a sua natureza exige. Dessa forma, trazemos orientações acerca do preenchimento e envio da frequência durante o período suplementar.
I – Do Preenchimento
1 – Deverá ser utilizado o modelo disponibilizado no site do CIA/UFPB, disponível através do link: https://www.ufpb.br/cia/contents/menu/cia-2/modelos-de-documentos
2 – A Frequência poderá ser escrita ou digitada.
2.1 – Quando escrita deverá ser usado, preferencialmente, caneta preta.
2.2 – Em caso de ilegibilidade da frequência, o Comitê de Inclusão e Acessibilidade – CIA/UFPB não se responsabilizará e o aluno apoiador não receberá a Bolsa.
3 – Digitada ou Escrita a Frequência deverá ter todos os campos preenchidos, ou seja, horário de início e fim do apoio, descrição do apoio e assinatura do apoiado (a) e professor (a).
3.1 – Quando não for possível coletar a assinatura do apoiado (a) e do professor (a), esta assinatura poderá ser substituída por uma declaração do apoiado (a), enviada por e-mail, confirmando ser verdadeiras todas as informações previstas na frequência para todos os fins legais.
II – VALOR DA BOLSA
4 – O Valor da bolsa será proporcional a quantidade horas apoiadas. Contudo, o valor máximo será de até R$ 500,00 (quinhentos reais).
4.1 – O valor da bolsa será contabilizado com base nas disposições previstas no Edital nº 08/2019 publicado pelo Comitê de Inclusão e Acessibilidade – CIA/UFPB.
III – DO ENVIO DA FREQUÊNCIA
5 – A Frequência deverá ser enviada para o E-mail: cia.contabilidade@reitoria.ufpb.br
5.1 Se a Frequência for enviada para outro e-mail, o aluno poderá ficar sem receber o valor da Bolsa.
6 – A Frequência deverá ser enviada, obrigatoriamente, em formato de PDF.
6.1 – Qualquer outro formato que não o PDF não será aceito, em caso de inviabilidade de digitalização por falta de impressora, o CIA orienta a utilização de aplicativos disponíveis para celulares que desempenham esta função.
IV – DO PERIODO DE ENVIO DA FREQUÊNCIA
7 – A primeira frequência deverá ser enviada até o dia 15/07/2020 para o e-mail: cia.contabilidade@reitoria.ufpb.br
8 – A segunda frequência deverá ser enviada até o dia 15/08/2020 para o e-mail: cia.contabilidade@reitoria.ufpb.br
9 – O Comitê de Inclusão e Acessibilidade – CIA/UFPB não se responsabilizará por atrasos injustificados e este poderá acarretar a perda da Bolsa.
Tabela de pagamento das bolsas PAED durante o Período Suplementar:
PERÍODO |
VALOR DA BOLSA EM R$ |
08/06/2020 – 14/07/2020 |
R$ - 500,00 |
15/07/2020 – 14/08/2020 |
R$ - 500,00 |
Foram levados em consideração os feriados e os dias não letivos para chegar a um período aproximado de dois meses e, dessa forma, pagar o valor de duas bolsas durante o período suplementar.
A Coordenação.