Notícias
PROFESSOR DO DCFS INTEGRA FRENTE DE TRABALHO DO CONSÓRCIO NORDESTE
(com informações do Prof. Saimonton Tinôco)
O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) é uma experiência de governança colaborativa inédita no Brasil, baseada na horizontalidade das relações intergovernamentais. Congrega os nove governadores de nossa região e visa o fortalecimento regional, a melhoria da prestação dos serviços públicos e a proteção e promoção dos direitos do povo nordestino, com justiça e inclusão social.
Diante da ausência de diretrizes nacionais claras para o enfrentamento à pandemia causada pelo Corona Vírus, em março de 2020 o Consórcio Nordeste anunciou a criação de seu Comitê Científico. A estratégia tem o objetivo de subsidiar a tomada de decisão relativas às ações de enfrentamento à pandemia, a partir de evidências científicas, e é coordenada pelo cientista Miguel Nicolelis e pelo ex-ministro de Ciência e Tecnologia Sérgio Rezende.
Como continuidade, o Comitê Científico criou nove Subcomitês Temáticos e ainda estruturou uma plataforma de colaboração virtual – chamada Projeto Mandacaru –, reunindo esforços técnicos, políticos e acadêmicos. Como desdobramento de tal estrutura, em maio de 2020 os Subcomitês criarem Frentes de Trabalho, visando contemplar as múltiplas facetas envolvidas nas complexas temáticas abordadas.
Nesse contexto, o professor Saimonton Tinôco – vinculado ao Departamento de Ciências Fundamentais e Sociais (DCFS) – foi convidado para compor a equipe paraibana da Frente Nordeste Criança, coordenada regionalmente pela professora Ana Maria Mello (USP) e estadualmente pela professora Fernanda Leal (UFCG). É um coletivo que tem se dedicado ao mapeamento das condições das crianças nordestinas durante e após à pandemia, com o objetivo de sugerir estratégias que subsidiem a construção de políticas públicas.
Na semana passada o referido coletivo lançou a sua primeira Nota Técnica, resultado das duas primeiras reuniões de trabalho realizadas. O documento trata da garantia dos direitos das crianças, especificamente sobre a monitoria das condições de vida e a necessidade de escuta da infância. A Nota Técnica na íntegra poderá ser lida a seguir.